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	<title>Sou Agro &#187; Código Florestal</title>
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		<title>Fórum Brasil de Áreas Degradadas</title>
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		<pubDate>Thu, 13 Jun 2013 15:37:51 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Equipe Sou Agro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Cursos]]></category>
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		<description><![CDATA[<p>Evento irá debater ações relacionadas à restauração ecológica</p>
]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>A Universidade Federal de Viçosa (MG) sediará nos dias 9, 10 e 11 de julho o Fórum Brasil de Áreas Degradadas. O evento terá um curso e diversas palestras, onde serão discutidos projetos e ações relacionadas à restauração ecológica, o novo Código Florestal Brasileiro na conservação e restauração de ecossistemas, planejamento e a consolidação de políticas públicas de restauração ecológica e áreas degradadas, frente ás mudanças climáticas globais.</p><p>O público alvo do evento são professores, estudantes, pesquisadores, ambientalistas e profissionais da área.</p><p>O Fórum Brasil de Áreas Degradadas será realizado pelo Centro Brasileiro para Conservação da Natureza e Desenvolvimento Sustentável (CBCN).<br /><br /><strong><span style="text-decoration: underline;">Serviço</span></strong><br /><br /><strong>Curso: Bioengenharia de Solos em Áreas Degradadas e Estabilização de Taludes e Encostas</strong></p><p>Data: 09 de julho</p><p>Horário: 08h ás 12h e das 13h ás 17h</p><p>Onde: Universidade Federal de Viçosa (MG)</p><p>Local: Auditório da Biblioteca Central<br /><br /><strong>Fórum: Projeto e Ações de Restauração Ecológica e de Áreas Degradadas</strong> <br />Data: 10 e 11 de julho</p><p>Horário: 08h ás 12h e das 13h ás 17h</p><p>Onde: Universidade Federal de Viçosa (MG)</p><p>Local: Auditório da Biblioteca Central</p><p>Quanto: estudantes: R$ 120,00 – estudantes pós-graduação, professores e pesquisadores: R$ 250,00 – profissionais: R$ 300,00</p><p>Mais informações: <a href="http://www.cbcn.org.br/forum/o-evento.php" target="_blank"><span style="text-decoration: underline;">Fórum Brasil de Áreas Degradadas</span></a><br /><br /></p>]]></content:encoded>
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		<title>Lançamento nacional do CAR deve sair até junho</title>
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		<pubDate>Wed, 22 May 2013 19:14:05 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Equipe Sou Agro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Tempo Real]]></category>
		<category><![CDATA[Agro]]></category>
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		<category><![CDATA[Código Florestal]]></category>
		<category><![CDATA[ministério do meio ambiente]]></category>

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		<description><![CDATA[<p>Para agilizar cadastro ambiental, que faz parte do novo Código Florestal aprovado há um ano, Ministério do Meio Ambiente pede apoio a entidades do setor</p>
]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[
<p><span style="text-decoration: underline;">Redação</span><br /> <br />O lançamento em âmbito nacional do Cadastro Ambiental Rural (CAR) deve ocorrer até o início de junho e, para agilizar a inscrição de mais de 5 milhões de propriedades o Ministério do Meio Ambiente tem buscado ajuda de sindicatos, cooperativas e associações do setor agrícola, além de outros órgãos públicos, segundo afirmou Secretário de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável, Paulo Guilherme Cabral, em curso para jornalistas promovido pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), em 21 de maio em São Paulo. O CAR foi regulamentado pelo Decreto nº 7.830 e faz parte das ações previstas no novo Código Florestal, sendo que o prazo para cadastrar todos os imóveis rurais será de dois anos a partir de seu lançamento oficial.<br /> <br />Em 20 de maio, a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, reuniu-se com representantes de trabalhadores rurais, que se dispuseram a colaborar. Dirigentes da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), que representa trabalhadores rurais e seus sindicatos, presentes no encontro com a ministra mostraram-se receptivos e dispostos a ajudar o governo, segundo noticiou a Agência Brasil. Seus dirigentes devem ser capacitados, para que os sindicatos de trabalhadores rurais possam, por sua vez, apoiar o agricultor familiar na elaboração de seu cadastro ambiental.<br /> <br />Aprovado em maio de 2012, o novo Código Florestal só começou a vigorar mesmo em outubro, quando entraram em vigor as alterações aprovadas pela Medida Provisória 571, convertida na Lei 12.727/2012. A implementação prática de iniciativas como o CAR, cadastramento necessário para que o proprietário rural tenha acesso ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), está sendo aguardada desde então.<br /> <br />O CAR é obrigatório para todos os imóveis rurais. Por meio de um sistema na internet, o produtor rural insere informações sobre sua propriedade, como a planta georreferenciada, áreas de produção, de Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente, as APPs, entre outras. Essas informações poderão ser usadas pelo governo para identificar e quantificar áreas de desmatamento, adotar medidas para solucionar o problema e adequar os produtores a um programa de regularização ambiental. <br /><br />A inscrição do imóvel no CAR é condição obrigatória para sua adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), que está para ser instituído pelo governo como parte das iniciativas de adequação e promoção da regularização ambiental em imóveis rurais.  Depois de seu ingresso no PRA, o proprietário rural não poderá ser autuado por infrações cometidas antes de 2008, relativas à supressão irregular de vegetação de APP, Reserva Legal  e de uso restrito, mediante o cumprimento de ações de manutenção, recuperação e/ou compensação previstas no termo de compromisso.<br /><br /></p>
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		<title>Novo Código Florestal assegura proteção da mata nativa, afirma especialista da Unesp</title>
		<link>http://souagro.com.br/novo-codigo-florestal-assegura-protecao-da-mata-nativa-afirma-especialista-da-unesp/</link>
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		<pubDate>Wed, 23 Jan 2013 11:57:28 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Equipe Sou Agro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Brasil Agro]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Cadastro Ambiental Rural (CAR)]]></category>
		<category><![CDATA[Código Florestal]]></category>
		<category><![CDATA[lei]]></category>
		<category><![CDATA[mata nativa]]></category>
		<category><![CDATA[Programa de Regularização Ambiental (PRA)]]></category>
		<category><![CDATA[segurança jurídica]]></category>
		<category><![CDATA[Unesp]]></category>

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		<description><![CDATA[<p>Para Luiz César Ribas, depois de muito tempo País tem uma lei que traz estabilidade jurídica e técnica para a questão</p>
]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[
<p><span style="text-decoration: underline;">Redação </span></p>
<p>O novo Código Florestal traz segurança na proteção da mata nativa no País, afirma Luiz César Ribas, doutor em Engenharia Florestal e professor do Departamento de Gestão e Tecnologia Agroindustrial da Faculdade de Ciências Agronômicas (FCA) da Universidade Estadual Paulista (Unesp). “Depois de muito tempo, essa lei veio trazer estabilidade técnica e jurídica”, afirma.</p>
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<h2>Leia também</h2>
<ul>
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<li><a href="http://souagro.com.br/remuneracao-a-quem-preserva-evitaria-acoes-contra-novo-codigo-florestal/">Remuneração a quem preserva evitaria ações contra Código Florestal</a></li>
<li><a href="http://souagro.com.br/avanco-do-cadastro-rural-colocara-o-codigo-florestal-em-pratica/">Avanço do cadastro rural colocará o Código Florestal em prática</a></li>
<li><a href="http://souagro.com.br/regulamentacao-do-codigo-florestal-vira-por-decreto-diz-ministra/">Regulamentação do Código Florestal virá por decreto, diz ministra</a></li>
</ul></div>
</div>
<p>O especialista em engenharia florestal explica que o novo Código traz estabilidade jurídica porque, primeiro, é uma lei, que pressupõe estabilidade, longevidade, que não seja alterada a toda hora. E o novo Código, explica Ribas, também traz estabilidade técnica porque esclarece muitos aspectos que orientam a atuação dos profissionais envolvidos com os recursos florestais no País.</p>
<p>“Essa nova lei da proteção da mata nativa tem no documento Word 47 páginas, ou seja, numa lei de 47 páginas você imagina que ela que traz profundas modificações em vários aspectos ao uso dos recursos florestais no País.” Segundo Ribas, o novo Código traz um divisor de águas ao trazer instrumentos financeiros e econômicos contundentes para que a lei seja aplicada, com destaque para o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o PRA (Programa de Regularização Ambiental).</p>
<p>“O CAR obriga o proprietário a ‘aparecer para o poder público’, a registrar sua propriedade, o que permitirá maior controle pelo governo.” Já o PRA, ressalta o especialista, estabelece o que vai se exigir [em termos de proteção ambiental] nas fazendas. “O processo de regularização requer orientação [para o produtor]. Em síntese são estas as principais contribuições da nova lei para a proteção da mata nativa no País.”</p>
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		<title>Em xeque a democracia e os poderes constituídos</title>
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		<pubDate>Tue, 22 Jan 2013 21:08:28 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Equipe Sou Agro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Opinião]]></category>
		<category><![CDATA[Código Florestal]]></category>
		<category><![CDATA[Direito]]></category>
		<category><![CDATA[florestas]]></category>
		<category><![CDATA[meio ambiente]]></category>
		<category><![CDATA[Ministério Público]]></category>

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		<description><![CDATA[<p><strong>Samanta Pineda</strong><br />Advogada refuta ação de inconstitucionalidade contra o novo Código Florestal</p>
]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[
<p>O Ministério Público Federal propôs três ações diretas de inconstitucionalidade contra o novo Código Florestal visando, primeiro, suspender liminarmente e depois, retirar do texto da nova lei 23 artigos.</p>
<p>A medida tomada pela Procuradoria geral da República (PGR) nesta segunda-feira (21/01) só vem confirmar a posição ideológica do Ministério Público em relação às questões ambientais. Embora haja alguns promotores e procuradores da república que entendam o novo Código Florestal em um contexto amplo, de resgate de direitos tão legítimos quanto o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, a instituição Ministério Público, que tem como função fiscalizar o cumprimento da lei, teima em não aceitá-la.</p>
<p>A gravidade desta medida vai muito além de ameaçar a segurança jurídica conquistada com as novas regras ou de reafirmar um posicionamento ideológico do MP; coloca em xeque a própria democracia. O questionamento do MP — instituição que tem o dever de defender o cumprimento das leis — sobre uma lei que foi discutida por mais de 10 anos; com maciça participação da sociedade, de entidades de pesquisa, cientistas, instituições de ensino, representantes de todos os setores envolvidos; que foi votada pelas duas casas legislativas por duas vezes; e sancionada pela Chefe do Poder Executivo, é um precedente do caos.</p>
<p>Começando pela desconsideração com o Poder Legislativo que, tanto na Câmara quanto no Senado, começam a análise de qualquer projeto pelas comissões de Constituição e Justiça. As alegadas inconstitucionalidades teriam sido então ignoradas pelas citadas comissões, compostas por deputados e senadores da República de diversos estados e partidos. Seria um complô? Uma conspiração de devastadores da natureza? Participaram então desta conspiração pela destruição os ministérios da Agricultura, do Meio Ambiente, do Desenvolvimento Agrário e outros, além da própria presidente e de milhares de cidadãos brasileiros&#8230; Ora, senhores promotores e procuradores, precisamos da sua atuação em tantas sombras, incertezas, injustiças; não gastem suas mentes privilegiadas e seu precioso tempo com questões debatidas e acordadas.</p>
<p>O novo Código Florestal é uma tentativa de conciliação, na qual cada parte envolvida cedeu um pouco. Não é isso que se busca? Demos tempo a ele para mostrar se é bom ou ruim. Nenhum dos setores envolvidos na discussão se deu por plenamente satisfeito com o resultado e isso só indica o equilíbrio conquistado.</p>
<p>O setor produtivo alega ter saído prejudicado, pois milhões de hectares atualmente produtivos deverão ser abandonados nas margens dos rios, no entorno das nascentes, dos lagos e em outras áreas tidas como de preservação permanente. O instituto da reserva legal continuará obrigando os produtores a não utilizar todas as áreas possíveis do imóvel para a produção de alimentos, fibra e energia, que geram seu sustento, mas a abandonar parte desta área pelo bem da humanidade, sendo que o custo será do particular.</p>
<p>Para a regularização ambiental, o produtor terá que passar pelos gastos e pela burocracia de um cadastro (cadastro ambiental rural, ou CAR) no qual deverá fornecer todas as informações referentes ao uso que faz de sua área, tendo, além das informações, que fornecer um mapa com memorial descritivo e coordenadas geográficas. Caso haja alguma irregularidade, o produtor será obrigado a se adequar ou a aderir a um programa de regularização ambiental (PRA).</p>
<p>Para o produtor rural, que por muitos programas governamentais foi incentivado a desmatar, drenar banhados e tomar outras atitudes hoje consideradas ilegais, é motivo de orgulho produzir o que alimenta o Brasil tendo 84% da população nas cidades e ainda ter excedente para exportar. O Brasil tem mais de 61% de vegetação nativa preservada e o setor rural tem tido grande aumento de produtividade sem aumentar a área ocupada. A agropecuária brasileira já é sustentável.</p>
<p>Por outro lado, ambientalistas também dizem não ter gostado do resultado. Afinal, parte dos desmatamentos realizados não precisarão ser recuperados. A proteção no entorno das nascentes e nas margens dos rios foi diminuída para aqueles que já as utilizavam. A água é o recurso natural mais precioso e necessário para a humanidade, deve ser protegida. Na lei anterior, além das APPs as áreas rurais deveriam ter a reserva legal. Agora, com a possibilidade de somar as duas para atingir o percentual exigido, vai haver diminuição de áreas a serem recuperadas.</p>
<p>Enfim, pode-se perceber que o País foi vitorioso em conseguir compor tantos interesses legítimos e antagônicos. Vamos deixar as coisas acontecer.</p>
<p>Não há qualquer risco de novos desmatamentos, pois a lei não os permite. No máximo, se os doutos procuradores estiverem com a razão, aquele que recuperou 20 metros nas margens de um rio, haverá de recuperar 30, mas convenhamos que nunca este Ministério Público conseguiu que a legislação anterior fosse efetivamente cumprida, senão através de algumas ações que percentualmente não geravam resultado significativo.</p>
<p>Acredite ou não a Senhora Procuradora Geral da República em exercício, o que temos hoje é muito melhor para o meio ambiente, porque é real. Há uma vontade coletiva de regularização, ninguém gosta de trabalhar ameaçado por multas e processos.</p>
<p>Segundo o MP, estudos técnicos demonstram que, de uma forma geral, as normas questionadas estabelecem um padrão de proteção inferior ao existente anteriormente. Ocorre que o que existia anteriormente era uma hipótese, processos se arrastavam por anos conforme a circunstância do uso da área em que era exigida a regularização ambiental.</p>
<p>As alegações de inconstitucionalidade recaem sobre 23 artigos da Lei com alegações que parecem ter ignorado a leitura geral do texto. Por exemplo, é questionada a possibilidade de soma das APPs para se atingir o percentual de reserva legal por serem institutos que fornecem tipos diferentes de proteção. No entanto, a lei cita que cada um manterá seu regime próprio de uso.</p>
<p>A pergunta é: se as liminares forem concedidas e os dispositivos abaixo tiverem sua aplicação suspensa, o que ganhará o meio ambiente? O que ganhará o produtor rural e a população brasileira?</p>
<p><em><strong>Dispositivos considerados inconstitucionais pelo MP e suas alegações</strong></em></p>
<p>Artigo 3º, XIX<br />não garante o nível máximo de proteção ambiental para faixas marginais de leitos de rio;</p>
<p>Artigo 3º, parágrafo único<br />equipara tratamento dado à agricultura familiar e pequenas propriedades àquele dirigido às propriedades com até quatro módulos fiscais;</p>
<p>Artigo 3º, VIII e IX; artigo 4º parágrafos 6º e 8º<br />permite intervenção ou retirada de vegetação nativa em área de preservação permanente; não prevê que intervenção em área de preservação permanente por interesse social ou utilidade pública seja condicionada à inexistência de alternativa técnica; permite intervenção em área de preservação permanente para instalação de aterros sanitários; permite uso de áreas de preservação permanente às margens de rios e no entorno de lagos e lagoas naturais para implantação de atividades de aquicultura;</p>
<p>Artigo 8º, parágrafo 2º<br />permite intervenção em mangues e restingas para implementação de projetos habitacionais;</p>
<p>Artigo 4º, parágrafo 5º<br />permite o uso agrícola de várzeas;</p>
<p>Artigo 4º, IV<br />exclusão da proteção das nascentes e dos olhos d´água intermitentes;</p>
<p>Artigo 4º, parágrafo 1º e 4º<br />extingue as áreas de preservação permanente no entorno de reservatórios artificiais que não decorram de barramento; extingue as áreas de preservação permanente no entorno de reservatórios naturais ou artificiais com superfície de até um hectare;</p>
<p>Artigo 4º, III<br />equipara áreas de preservação permanente a reservatórios artificiais localizados em áreas urganas ou rurais e não estipula metragem mínima a ser observada;</p>
<p>Artigo 5º<br />reduz largura mínima das áreas de preservação permanente no entorno de reservatórios d&#8217;água artificiais;</p>
<p>Artigo 7º, parágrafo 3º<br />permissão de novos desmatamentos sem que haja recuperação dos já realizados irregularmente;</p>
<p>Artigo 11<br />permite manejo florestal sustentável e exercício de atividades agrossilvipastoris em áreas com inclinação entre 25º e 45º;</p>
<p>Artigo 12, parágrafos 4º, 5º, 6º, 7º e 8º<br />redução da reserva legal em virtude da existência de terras indígenas e unidades de conservação no território municipal; dispensa de constituição de reserva legal por empreendimentos de abastecimento público de água e tratamento de esgoto, bem como por detentores de concessão, permissão ou autorização para explorar energia elétrica e nas áreas adquiridas ou desapropriadas para implantação e ampliação da capacidade de ferrovias e rodovias;</p>
<p>Artigo 13, parágrafo 1º<br />permissão de instituição de servidão ambiental;</p>
<p>Artigo 15<br />autorização para cômputo de áreas de preservação permanente no percentual de reserva legal;</p>
<p>Artigo 17, parágrafo 7º<br />permite a continuidade de exploração econômica de atividade instalada ilicitamente e exime, injustificadamente, o degradador do dever de reparação do dano ambiental;</p>
<p>Artigo 28<br />necessidade de conferir interpretação conforme Constituição;</p>
<p>Artigo 48, parágrafo 2º e artigo 66, parágrafos 5º e 6º, II, III e IV<br />compensação da reserva legal sem que haja identidade ecológica entre as áreas, e da compensação por arrendamento ou pela doação de área localizada no interior de unidade de conservação a órgão do poder público;</p>
<p>Artigo 59, parágrafos 4º e 5º<br />estabelecimento de imunidade à fiscalização e anistia de multas;</p>
<p>Artigos 61-A, 61-B, 61-C e 63<br />permitem a consolidação de danos ambientais decorrentes de infrações à legislação de proteção às áreas de preservação permanentes, praticados até 22 de julho de 2008;</p>
<p>Artigo 66, parágrafo 3º<br />permissão do plantio de espécies exóticas para recomposição da reserva legal;</p>
<p>Artigo 67<br />concede uma completa desoneração do dever de restaurar as áreas de reserva legal, premiando injustificadamente aqueles que realizaram desmatamentos ilegais;</p>
<p>Artigo 68<br />prevê a consolidação das áreas que foram desmatadas antes das modificações dos percentuais de reserva legal;</p>
<p>Artigo 78<br />prevê que, mesmo após a injustificada moratória de cinco anos, bastará estar inscrito no Cadastro Ambiental Rural para ter livre acesso ao crédito agrícola.</p>
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		</item>
		<item>
		<title>O que é o mercado de cotas de reserva ambiental</title>
		<link>http://souagro.com.br/o-que-e-o-mercado-de-cotas-de-reserva-ambiental/</link>
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		<pubDate>Wed, 16 Jan 2013 19:03:58 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Equipe Sou Agro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Opinião]]></category>
		<category><![CDATA[Áreas de Proteção Permanente (APPs)]]></category>
		<category><![CDATA[BVRio]]></category>
		<category><![CDATA[Cadastro Ambiental Rural (CAR)]]></category>
		<category><![CDATA[Código Florestal]]></category>
		<category><![CDATA[Cotas de Reserva Ambiental]]></category>
		<category><![CDATA[CRAs]]></category>
		<category><![CDATA[pagamento por serviços ambientais]]></category>
		<category><![CDATA[reserva legal]]></category>

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		<description><![CDATA[<p><strong>Pedro Moura Costa</strong></p>
<p>Em um importante passo de fomento ao pagamento por serviços ambientais, novo Código Florestal permite que excedentes de Reserva Legal sejam comercializados em bolsa</p>
]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[
<p>A legislação brasileira exige a manutenção de área com cobertura de vegetação nativa em propriedades rurais (Reserva Legal), em percentuais que variam de 20% a 80% da propriedade, conforme o bioma e a região em que se localize o imóvel. De acordo com o IBGE, existem no País mais de cinco milhões de imóveis rurais (entre propriedades, posses e outras categorias) que necessitam cumprir com esta legislação. Estima-se, no entanto, que cerca de quatro milhões de propriedades não têm área de Reserva Legal suficiente.</p>
<p>Este déficit de Reserva Legal no País é estimado entre 30 e 60 milhões de hectares. <br />Aqueles que não têm Reserva Legal podem se adequar com o plantio ou regeneração de áreas dentro do próprio imóvel rural.  Alternativamente, a legislação florestal possibilita que esta obrigação de Reserva Legal seja cumprida por meio das chamadas “Cotas de Reserva Ambiental” (CRAs): instrumentos criados pelo Código Florestal Brasileiro para possibilitar a compensação da obrigação de Reserva Legal em propriedades rurais.</p>
<p>As CRAs podem ser criadas em áreas de vegetação nativa ou em processo de recuperação (salvo se a regeneração ou recomposição da área forem improváveis ou inviáveis). De um modo geral, as CRAs serão criadas em áreas que excedam as obrigações de Reserva Legal e de Áreas de Proteção Permanente (APPs) de cada da imóvel. Um dos pré-requisitos para a criação de CRAs é que o imóvel rural esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR), um cadastro digital georreferenciado e ligado a imagens de satélite, que possibilita a melhor localização e monitoramento do uso do solo em imóveis rurais.</p>
<p>As CRAs podem ser usadas para compensar a ausência de Reserva Legal de outro imóvel rural, desde que atendidas determinadas condições legais. Uma primeira condição refere-se à data da perda da cobertura florestal – só podem se beneficiarem do uso de CRAs os imóveis que foram desmatados até 22 de Julho de 2008. Há também o requerimento de que a compensação seja feita com CRAs de um mesmo bioma e no mesmo Estado, a menos que estejam em áreas consideradas prioritárias pela União ou pelos Estados.</p>
<p>O uso de CRAs é um modo ágil de adequação à lei, mas foi pouco usado até hoje. Um dos possíveis empecilhos à criação de CRAs é a falta de visibilidade de oferta, demanda e preços entre os potenciais vendedores e compradores destas cotas. O mercado de Cotas de Reserva Ambiental da BVRio objetiva fomentar o uso deste mecanismo e auxiliar ao cumprimento das obrigações de reserva legal no País.</p>
<p>Para facilitar o uso deste instrumento, a BVRio criou um mercado de contratos de desenvolvimento destas cotas para entrega em um momento futuro – o mercado de CRAFs. Os CRAFs &#8211; Contratos de Desenvolvimento e Venda de Cotas de Reserva Ambiental estabelecem obrigações entre aqueles que têm excedente de Reserva Legal (vendedores) e aqueles que queiram comprar CRAs para se adequar aos requerimentos do Código Florestal.</p>
<p>Por meio do CRAF o vendedor se compromete a criar as CRAs e entregá-las ao comprador mediante o pagamento, a ser realizado na entrega das CRAs, de preço previamente acordado entre as partes. Contratos de desenvolvimento e entrega futura também foram utilizados para fomentar e iniciar o mercado de créditos de carbono (Reduções Certificadas de Emissões &#8211; RCEs) no âmbito do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL, ou CDM) da Convenção do Clima.</p>
<p>Transações de compra e venda de RCEs foram iniciadas muito antes de todos os elementos do mecanismo estarem regulamentados, por meio de contratos de compra e venda de RCEs (Emission Reduction Purchase Agreements &#8211; ERPAs). Este mercado inicial acelerou o processo de regulamentação e a adesão de participantes em atividades relacionadas a reduções de emissões de gases efeito estufa.  A BVRio espera que o uso de CRAFs tenha um impacto semelhante no processo de adequação aos requerimentos do Código Florestal.</p>
<p><em><strong>Ofertas de venda e compra</strong></em><br />Proprietários rurais com excedente de Reserva Legal podem ofertar na BVRio as CRAs que serão criadas em seus imóveis. A Plataforma BVTrade possibilita que o vendedor informe as características do imóvel e em que ponto está o processo de criação das CRAs. Por exemplo:</p>
<p>•	Bioma e estado; <br />•	Situação fundiária;<br />•	Se a RL está em UC, RPPN ou área prioritária;<br />•	Declaração de confrontantes, afirmando não haver disputas territoriais;<br />•	Memorial descritivo da propriedade;<br />•	Existência ou não de Cadastro Ambiental Rural (CAR); •	Existência ou não de Reserva Legal averbada.</p>
<p>Esta lista de pontos reflete o tipo do imóvel e o estágio do processo de criação de CRAs e fornece elementos para que o comprador possa avaliar o tempo necessário para a emissão das CRAs, assim como o nível de risco inerente ao contrato.  Quanto mais elementos já tiverem sido concluídos, menor o risco e o tempo entre a contratação e a entrega das CRAs.  <br />Vendedores podem informar o valor esperado pelas cotas (R$/hectare) e a duração que querem dar às cotas vendidas (5, 10, 20, 30 anos ou perpétua).  Ou podem deixar essas variáveis em aberto e esperar por ofertas de compra. Compradores fazem ofertas para os CRAFs na Plataforma BVTrade indicando o tamanho do lote desejado, a duração e o valor que estão dispostos a pagar. A plataforma não divulga as identidades do vendedor e do comprador até que negociações sejam concluídas.</p>
<p>Após concluir a operação, o Contrato de Desenvolvimento e Venda de Cotas de Reserva Ambiental (CRAF) entra em vigor. A partir deste momento, o vendedor se compromete a desenvolver as CRAs em seu imóvel e transferi-las ao Comprador imediatamente após sua emissão.</p>
<p><em><strong>Liquidação </strong></em><br />Quando da emissão das CRAs, a BVRio auxiliará as partes no processo de liquidação físico-financeira. A BVRio receberá o pagamento do comprador em uma conta fiduciária e só fará sua transferência para o vendedor após a transferência das CRAs para o controle do comprador. Neste momento, o contrato será considerado concluído. Após a transferência das CRAs, o vendedor continuará com a obrigação de manter essas áreas como Reserva Legal durante o prazo das CRAs estipulado no contrato.</p>
<p>Ao final do prazo das CRAs, o contrato pode ser renovado ou o vendedor tem o direito de reofertar suas CRAs para venda através da BVRio. A BVRio possibilita também que sejam transacionadas CRAs a partir da venda secundária de CRAFs.  Compradores que tenham obtido direitos a CRAs para entrega futura, a partir de CRAFs negociados na BVRio, poderão ofertá-los na plataforma e firmar novos contratos.  A BVRio manterá um registro de todos os contratos firmados para assegurar que as ofertas feitas na plataforma estão relacionados a contratos válidos.</p>
<p>O mercado secundário possibilita maior liquidez e flexibilidade para os participantes do mercado. Ao mesmo tempo, cria uma oportunidade para consultores, investidores e prestadores de serviço de adquirir CRAFs em fases iniciais, agregar valor ao longo do processo de criação das CRAs e realizar este valor através da revenda destes contratos em um momento futuro.</p>
<p><em><strong>•	Pedro Moura Costa, Presidente-Executivo da <a href="http://www.bvrio.org" target="_blank">BVRio</a> </strong></em></p>
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		<title>Estudo cita Código Florestal como avanço contra mudança do clima</title>
		<link>http://souagro.com.br/estudo-britanico-cita-codigo-florestal-como-avanco-contra-mudanca-do-clima/</link>
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		<pubDate>Tue, 15 Jan 2013 19:30:34 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Equipe Sou Agro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Brasil Agro]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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		<category><![CDATA[Código Florestal]]></category>
		<category><![CDATA[florestas]]></category>
		<category><![CDATA[legislação]]></category>
		<category><![CDATA[meio ambiente]]></category>
		<category><![CDATA[Relatório Stern]]></category>

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		<description><![CDATA[<p>Instituto britânico comandado por autor do Relatório Stern elogia a lei por evitar desmatamento</p>
]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[
<p><span style="text-decoration: underline;">Redação</span></p>
<p>Um estudo realizado pelo Instituto Grantham de Pesquisa em Mudanças Climáticas e Meio Ambiente, da London School of Economics (LSE), apontou o novo Código Florestal brasileiro como uma das principais leis criadas em 2012 que combatem as mudanças climáticas. Foram 33 países avaliados, sendo que 18 apresentaram avanços na legislação ligada ao tema em 2012; 14 não tiveram mudanças significativas; e um, o Canadá, apresentou retrocesso ao não aprovar a extensão do Protocolo de Quioto.</p>
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<li><a href="http://souagro.com.br/taxa-de-desmatamento-na-amazonia-legal-e-a-menor-ja-registrada/">Taxa de desmatamento na Amazônia Legal é a menor já registrada </a></li>
<li><a href="http://souagro.com.br/onu-destaca-experiencias-exitosas-do-brasil-no-combate-ao-desmatamento/">ONU destaca experiências exitosas do Brasil no combate ao desmatamento </a></li>
<li><a href="http://souagro.com.br/ministra-diz-que-pais-reduz-desmatamento-mas-nao-recebe-compensacao-por-avancos/">Ministra diz que País reduz desmatamento, mas não recebe compensação por avanços </a></li>
</ul></div>
</div>
<p>O Instituto Grantham é comandado pelo economista Nicholas Stern, ex-consultor do governo britânico e principal autor do Relatório Stern, a maior e mais reconhecida análise sobre os impactos do clima sobre a economia, publicado pelo governo do Reino Unido em 2006.</p>
<p>O Estudo de Legislação Climática é realizado anualmente pelo Grantham para a Globe International, uma organização de legisladores de países desenvolvidos preocupados com o clima, com sede em Londres.</p>
<p>Logo na sua introdução, o estudo destaca que o novo Código Florestal brasileiro, &#8220;após muito debate político, determina, entre outras coisas, que proprietários de terras na Amazônia mantenham 80% da floresta nativa preservada&#8221;. No capítulo sobre as legislações brasileiras, o documento ressalta que essa medida é importante para garantir que o Brasil cumpra suas metas voluntárias de redução de desmatamento e, consequentemente, de redução da emissão de gases causadores do efeito estufa. O Brasil se comprometeu voluntariamente a reduzir em 80% o desmatamento da Amazônia até 2020, em relação aos índices de 2005.</p>
<p>O relatório ressalta que os maiores avanços em 2012 vieram dos países em desenvolvimento. &#8221;O progresso limitado nos países desenvolvidos contrasta com o progresso feito em vários países em desenvolvimento em 2012&#8243;, diz o estudo. Os países que mais avançaram, na visão dos autores, foram Bangladesh, Brasil, Chile, Colômbia, El Salvador, Quênia, Índia, Indonésia, México, Paquistão, Coreia do Sul e Vietnã. Já China e África do Sul, por exemplo, fizeram avanços mais moderados.</p>
<p><a href="http://www.globeinternational.org/images/climate-study/3rd_GLOBE_Report.pdf" target="_blank">Clique aqui</a> para acessar o estudo completo, em inglês.</p>
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		<item>
		<title>Remuneração a quem preserva evitaria ações contra Código Florestal</title>
		<link>http://souagro.com.br/remuneracao-a-quem-preserva-evitaria-acoes-contra-novo-codigo-florestal/</link>
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		<pubDate>Tue, 08 Jan 2013 23:09:47 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Equipe Sou Agro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Agrosustentável]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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		<category><![CDATA[Código Florestal]]></category>
		<category><![CDATA[licença ambiental]]></category>
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		<category><![CDATA[pagamento por serviços ambientais]]></category>
		<category><![CDATA[PSA]]></category>

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		<description><![CDATA[<p>Advogado defende que licenças ambientais custeiem áreas privadas protegidas</p>
]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[
<p><span style="text-decoration: underline;">Luiz Silveira</span></p>
<p><a href="http://www.souagro.com.br/wp-content/uploads/2013/01/Novo-CF-Comentado.jpg"><img class="alignleft size-full wp-image-30079" title="Capa Sodré" src="http://www.souagro.com.br/wp-content/uploads/2013/01/Novo-CF-Comentado.jpg" alt="Reprodução" width="100" height="147" /></a>Já em vigor, o novo Código Florestal deverá ser fruto de questionamentos jurídicos nos próximos quatro a cinco anos. A previsão é do advogado Antonio de Azevedo Sodré, autor do livro recém lançado <em>Novo Código Florestal Comentado </em>(468 páginas, R$ 75, editora JH Mizuno). A obra é a primeira publicação da nova legislação da forma exata como ela ficou após os vetos presidenciais.</p>
<p>Para evitar pelo menos parte desses questionamentos, Sodré propõe que o governo adote um modelo de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) movido por recursos privados, mas direcionados pelo poder público. Essa alternativa reduziria, na sua visão, a pressão de ações judiciais exigindo indenizações pelas áreas produtivas que precisarão ser convertidas em reservas legais (RLs) e áreas de preservação permanente (APPs).</p>
<p>“Eu entendo que a lei determina o não uso de parte da propriedade, o que configura uma desapropriação indireta”, explica ele, complementando que os produtores rurais ainda precisam custear a manutenção de RLs e APPs, não bastando apenas abandonar essas áreas. “O governo poderia evitar esse problema de pedidos de indenização por desapropriação por meio de um sistema de pagamento por serviços ambientais”, conclui.</p>
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<li><a href="http://souagro.com.br/o-valor-das-florestas/">O valor das florestas</a></li>
</ul></div>
</div>
<p>A proposta de Sodré é que aqueles que poluem paguem para quem preserva, em um mercado de Certificados de Cotas de Reserva Ambiental (CCRA). Nesse modelo, as empresas pagariam por suas licenças ambientais com a compra compulsória desses certificados, emitidos pelos proprietários rurais que possuem florestas. “Eu nem envolveria dinheiro da União, acho mais simples fazer esse mercado em que os CCRAs compensam as licenças, que são, de certa forma, autorizações para poluir”, explica o advogado.</p>
<p>O modelo envolveria a negociação dos CCRAs em bolsa e o monitoramento das áreas preservadas por satélite. “Para as empresas, seria uma facilidade transferir a responsabilidade da compensação ambiental para o proprietário rural”, defende Sodré. Do outro lado, o produtor seria remunerado pelos custos que têm com a conservação de RLs e APPs: cercas, vigilância, manutenção.</p>
<p>Um exemplo de sucesso de PSA como política nacional vem da Costa Rica. Sodré conta que, há cerca de 20 anos, o país centro americano tinha apenas 20% de cobertura vegetal em seu território. “Foi então que o governo criou um imposto de 3,5% sobre os combustíveis fósseis e, com esses recursos, financiou um pagamento de US$ 60 anuais para cada hectare de floresta preservada.” O resultado é que hoje a cobertura vegetal da Costa Rica atinge 45% do território.</p>
<p>No Brasil, onde as vegetações nativas ocupam 61,5% da área total, também já existem diversos sistemas de pagamento por serviços ambientais (PSA), mas não há leis federais sobre o assunto. Um projeto de lei específico está em tramitação na Câmara dos Deputados.</p>
<p>Segundo Sodré, tanto as áreas que os produtores rurais são obrigados a conservar quanto aquelas que excedem as exigências da lei podem ser objeto de pagamento por serviços ambientais. “O primeiro aspecto positivo do novo Código Florestal é que ele reconhece o mérito do agricultor, ao prever que ele pode receber pagamento por serviços ambientais”, opina ele. O segundo aspecto ressaltado é que a nova lei pensa mais na premiação das condutas sociais corretas do que no comando e controle, baseado apenas na punição dos infratores.</p>
<p>O modelo de PSA baseado em CCRAs é explicado em um artigo do livro <em>Novo Código Florestal Comentado. </em>Além do texto da lei e seus complementos, explicados artigo por artigo, a obra traz outros artigos relacionados ao tema, de diversos autores, e imagens que exemplificam a aplicação das novas normas nas propriedades agrícolas.</p>
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		<item>
		<title>Onze Estados aderem ao Cadastro Ambiental Rural</title>
		<link>http://souagro.com.br/onze-estados-aderem-ao-cadastro-ambiental-rural/</link>
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		<pubDate>Wed, 28 Nov 2012 21:10:40 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Equipe Sou Agro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Tempo Real]]></category>
		<category><![CDATA[Cadastro Ambiental Rural (CAR)]]></category>
		<category><![CDATA[Código Florestal]]></category>
		<category><![CDATA[meio ambiente]]></category>
		<category><![CDATA[ministra Izabela Teixeira]]></category>

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		<description><![CDATA[<p>Segundo a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, o CAR guiará o processo de regularização ambiental previsto no novo Código Florestal</p>
]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[
<p><span style="text-decoration: underline;">Agência Brasil</span></p>
<p>O  governo gaúcho assinou hoje (28) acordo de cooperação com o governo federal para implantar o Cadastro Ambiental Rural (CAR), que prevê o mapeamento das propriedades rurais por meio de imagens de satélites com alta resolução, que serão disponibilizadas gratuitamente.</p>
<p>Além do Rio Grande do Sul, mais dez Estados aderiram ao acordo com o governo federal para a implantação do CAR. A expectativa é que, com a adesão, a partir do ano que vem, Amazonas, Acre, Rondônia, Goiás, Mato Grosso do Sul, Piauí, Paraná, Sergipe, Ceará e Espírito Santo já comecem a receber os cursos de capacitação de técnicos para montar o cadastro e os dados e as imagens que foram contratadas pelo Ministério do Meio Ambiente.</p>
<p>O Rio de Janeiro já tinha aderido à implantação do CAR. Seis Estados, que têm seus próprios cadastros, como Mato Grosso do Sul e o Pará, terão apenas que fazer ajustes para integrar os dados com o banco de informações nacional.</p>
<p>A expectativa do governo federal é que, até o final do ano, Maranhão, Distrito Federal, Paraíba e Alagoas também assinem o acordo. Uma mudança nas cláusulas do acordo atrasou a adesão de alguns Estados. Há poucos dias, o ministério incluiu uma cláusula que obriga os Estados a informar todas as autorizações de supressão de vegetação estadual.</p>
<p>Com a novidade, o presidente do Instituto de Meio Ambiente de Alagoas, Adriano Augusto de Araújo Jorge, explicou que terá que ajustar o documento, mas assegurou que o Estado vai cumprir a exigência. Segundo ele, a maioria das pequenas propriedades no Estado não tem um documento oficial de posse.</p>
<p>Calcula-se que o Estado abrigue cerca de 90 mil imóveis rurais com menos de 50 hectares.“Com essas imagens [que serão disponibilizadas pelo governo federal], que tem resolução de 1 metro para 5 metros, vamos conseguir ver até os animais nessas propriedades. Vamos conseguir enxergar as cercas. Essa qualidade é fantástica para que possamos fazer a regularização fundiária em Alagoas”, explicou.</p>
<p>“O acordo é importante para que todos estejam no CAR”, disse a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira. Segundo ela, a partir desse cadastro será possível identificar os déficits ambientais no campo, as formas possíveis de recuperação em cada região e as situações mais críticas. “A partir daí, vamos poder propor, para cada situação, um programa de regularização ambiental.”</p>
<p>Os Estados terão as imagens de um satélite alemão que foi contratado pelo governo federal e mapeou as áreas rurais do território brasileiro durante todo o ano passado. A expectativa é que com esse material seja possível identificar, com precisão, a situação nos 5,2 milhões de imóveis rurais que existem no país e localizar áreas de preservação permanente (APPs) e de reservas legais em cada propriedade.</p>
<p>Além da adesão dos Estados, o governo tem procurado parcerias com entidades representativas. Segundo Izabella Teixeira, esta semana foi acertado com a Federação dos Trabalhadores da Agricultura Familiar uma parceria para que a entidade estimule a adesão dos produtores.</p>
<p>“Eles podem fazer o cadastro nos órgãos ambientais dos estados ou no Ibama [Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis]”, explicou. A ministra ainda acrescentou que o governo mantém o mesmo diálogo com a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), que tem 1,5 milhão de filiados. E a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), que tem tem 2 milhões de cadastrados.</p>
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		</item>
		<item>
		<title>Acordo que permitirá acesso de Estados ao Cadastro Ambiental Rural deve ser assinado na quinta-feira</title>
		<link>http://souagro.com.br/acordo-que-permitira-acesso-de-estados-ao-cadastro-ambiental-rural-deve-ser-assinado-na-quinta-feira/</link>
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		<pubDate>Mon, 26 Nov 2012 21:34:21 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Equipe Sou Agro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Tempo Real]]></category>
		<category><![CDATA[Cadastro Ambiental Rural]]></category>
		<category><![CDATA[Código Florestal]]></category>
		<category><![CDATA[Izabella Teixeira]]></category>
		<category><![CDATA[satélites]]></category>

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		<description><![CDATA[<p>Com as informações do cadastro, será possível identificar as APPs e reservas legais nas propriedades e acompanhar a recuperação da cobertura vegetal nos locais onde a lei exigir</p>
]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[
<p><span style="text-decoration: underline;">Agencia Brasil</span></p>
<p>O Ministério do Meio Ambiente deve assinar na quinta-feira (29) um acordo para disponibilizar aos Estados brasileiros imagens de satélite do Cadastro Ambiental Rural (CAR). O banco de dados é uma das novidades do Código Florestal. A informação foi dada hoje (26) pela ministra Izabella Teixeira, durante evento da Sociedade Nacional da Agricultura (SNA), no Rio de Janeiro.</p>
<p>&#8220;Esta semana, na reunião do Conama [Conselho Nacional do Meio Ambiente], assino os termos de cooperação para passar as imagens aos Estados, de tal maneira que possam se preparar para fazer, com os municípios, o cadastramento do CAR em todo o País&#8221;, explicou a ministra. O banco de dados será alimentado pelos próprios produtores, pela internet. O modelo será parecido com o da Declaração do Imposto de Renda.</p>
<p>O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) auxiliará o preenchimento, por telefone e pela internet. Estão previstas ainda parcerias com a Confederação Nacional da Agricultura (CNA) e cooperativas rurais. Com as informações do cadastro, será possível identificar as áreas de preservação permanente (APPs) e de reservas legais em cada propriedade e acompanhar a recuperação da cobertura vegetal nos locais onde a lei exigir.</p>
<p>&#8220;No nosso modelo [federal], que estamos compartilhando, automaticamente, o produtor entra, identifica a propriedade, o sistema marca se você tem APP, rio, morro, qual a reserva legal, quais são os déficits e o que é preciso fazer [para corrigir], imprime [a declaração) e sai a certificação", disse Izabella.</p>
<p>Segundo a ministra, com base no documento, os órgãos ambientais vão identificar os produtores e "conversar para equacionar o programa da regularização ambiental", de acordo com as novas regras do Código Florestal.</p>
<p>O prazo para elaboração do CAR é dois anos. A partir da data, o governo quer combater a corrupção emitindo autos de infração eletrônicos, tornando o monitoramento mais eficiente.<br />"[O cadastro] vai acabar com situações de fiscais plotando [mapeando] dados na África porque erram as coordenadas&#8221;, comentou Izabella sobre o novo sistema, que será usado nos próximos cinco anos.</p>
]]></content:encoded>
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		<item>
		<title>Campo preserva mais a água do que as cidades, diz Izabella Teixeira</title>
		<link>http://souagro.com.br/campo-preserva-mais-a-agua-do-que-as-cidades-diz-izabella-teixeira/</link>
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		<pubDate>Wed, 14 Nov 2012 21:09:53 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Equipe Sou Agro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Agrosustentável]]></category>
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		<category><![CDATA[rios]]></category>

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		<description><![CDATA[<p>Produtores rurais brasileiros devem ter diferencial por proteger o recurso, defende ministra</p>
]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[
<p><span style="text-decoration: underline;">Luiz Silveira</span></p>
<p>Quem está mais próximo das fontes de água preserva mais esse recurso do que quem está longe das nascentes. A avaliação é da ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, que participou de um seminário sobre a água em São Paulo na última quarta-feira (7). “É por isso que o campo preserva mais do que a cidade”, disse ela.</p>
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<li><a href="http://souagro.com.br/agua-na-dose-certa/">Água na dose certa</a></li>
</ul></div>
</div>
<p>Embora a água cubra dois terços da superfície do planeta, apenas 0,007% do total é “suprimento sustentável disponível” para uso, segundo o vice-presidente do Conselho Mundial da Água, Benedito Braga, professor da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (USP). O aumento da população, da renda e da poluição são desafios na gestão da água, segundo ele, sobretudo nos países em desenvolvimento.</p>
<p>Por isso, Izabella fez questão de frisar o papel dos produtores rurais brasileiros na preservação da água. “O Brasil é o único País com obrigação de manter áreas de preservação permanente (APPs) para preservar a água”, disse, em referência às exigências do Código Florestal. Em seguida, a ministra completou que “os produtores estão recuperando as fontes de água, independentemente do Código Florestal”.</p>
<p>O próximo passo, defendeu a ministra, é que os agricultores brasileiros sejam reconhecidos por esse diferencial em relação a seus concorrentes internacionais. “Qual é o fator de competitividade que o produtor brasileiro vai ganhar nos próximos 20 anos? A ‘adicionalidade positiva’ do produtor brasileiro precisará ser reconhecida”, avalia.</p>
<p>Mas mesmo dentro da sociedade brasileira, essa externalidade positiva da agropecuária não é reconhecida, segundo a chefa da pasta do Meio Ambiente deu a entender. “A água não vem do duto da Sabesp ou da Cedae [concessionárias do serviço em São Paulo e Rio de Janeiro], assim como a galinha não é um frango congelado no supermercado, o que surpreende muitas crianças hoje”, afirmou.</p>
]]></content:encoded>
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	</channel>
</rss>
